Assegurar um nível de proteção coerente e elevado das pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência, relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais. A proteção deve aplicar-se ao tratamento de dados pessoais por meios automatizados, bem como ao tratamento manual, se os dados pessoais estiverem contidos ou se forem destinados a um sistema de ficheiros. O tratamento de dados pessoais deve ser efetuado de forma lícita e equitativa.
Todas as pessoas que interajam com a Assembleia da República através deste website no âmbito da Dimensão Parlamentar da Presidência do Conselho da União Europeia.
Os princípios da proteção de dados devem aplicar-se a qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
4. Parte geral
Por “dados pessoais” entende-se qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte (incluindo som e imagem), e da forma como é recolhida, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. A Assembleia da República, Palácio de S. Bento 1249-068 Lisboa, Tel.: 213919000, recolhe e trata os dados pessoais que sejam fornecidos voluntariamente pelo titular dos dados pessoais (Titular) através do preenchimento dos vários formulários existentes no presente website, presencialmente, por telefone, por correio postal e por correio eletrónico. Qualquer informação que o titular forneça por esta via apenas será utilizada para a finalidade descrita e em cumprimento da legislação sobre proteção de dados. Os dados são armazenados e conservados durante um período de tempo que depende da finalidade para a qual a informação é tratada, e da existência ou não de requisitos legais que obriguem a conservar os dados por um período de tempo mínimo. Quando não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, findo o qual os mesmos serão eliminados. No entanto, alguns dados podem ser conservados para fins de arquivo de interesse público, investigação científica ou histórica, ou para fins estatísticos, sendo nesse caso utilizadas as medidas técnicas e organizativas adequadas à salvaguarda dos direitos e liberdades do titular dos dados. A Assembleia da República é responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos, bem como, pela elaboração da presente Política de Privacidade. O titular aceita que, não fornecendo todas as informações solicitadas, poderá não conseguir o correto funcionamento de algumas funcionalidades presentes no website, bem como comprometer um eventual tratamento informático, consulta ou contacto.
Em termos de princípios gerais relativos ao tratamento de dados pessoais, a Assembleia da República compromete-se a assegurar que os dados do titular por si tratados são: • Objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular; • Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não sendo tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades; • Adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados; • Exatos e atualizados sempre que necessário; • Conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados; • Tratados de uma forma que garante a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, sendo adotadas as medidas técnicas ou organizativas adequadas.
Os dados pessoais são recolhidos apenas para as finalidades resultantes da atividade desta instituição, não podendo ser tratados de uma forma incompatível com essas finalidades. Em termos gerais, a Assembleia da República utiliza os Dados do Titular com as seguintes finalidades: Inscrição nas ações desenvolvidas no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021. Nos formulários em que o titular ceda os seus dados, o mesmo dá o seu consentimento expresso para a utilização dos dados quando seleciona, previamente, a respetiva check-box: “Autorizo a utilização dos dados fornecidos nos termos aqui definidos e para os fins expostos.”
Para garantir a segurança dos Dados do titular e a máxima confidencialidade, a Assembleia da República trata a informação de acordo com as políticas e procedimentos internos de segurança e confidencialidade, os quais são revistos e atualizados periodicamente, de acordo com os termos e condições legalmente previstos. Em função da natureza, do âmbito, do contexto e das finalidades do tratamento dos dados, bem como dos riscos decorrentes do tratamento para os direitos e liberdades do titular, a Assembleia da República compromete-se a aplicar, tanto no momento de definição dos meios de tratamento, como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas necessárias e adequadas à proteção dos dados do titular e ao cumprimento dos requisitos legais. Compromete-se ainda a assegurar que, por defeito, só sejam tratados os dados que forem necessários para cada finalidade específica do tratamento e que esses dados não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas.
5. Direitos dos Titulares dos Dados
Informações facultadas ao titular pela Assembleia da República (quando os dados são recolhidos diretamente junto do mesmo titular): • A identidade e os contatos do responsável pelo tratamento; • As finalidades do tratamento a que os dados pessoais se destinam, bem como, se aplicável, o fundamento jurídico para o tratamento; • Se o tratamento dos dados se basear em interesses legítimos da Assembleia da República ou de um terceiro, indicação de tais interesses; • Se aplicável, os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais; • Prazo de conservação dos dados pessoais; • O direito de solicitar à Assembleia da República o acesso aos dados pessoais, bem como a sua retificação, apagamento ou limitação, o direito de se opor ao tratamento e o direito à portabilidade dos dados; • Se o tratamento dos dados se basear no consentimento do titular, o direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado; • Indicação se a comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar um contrato, bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados; • Se aplicável, a existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, e informações relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o Titular dos dados. A informação suprarreferida é prestada de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, de forma gratuita e sem demora injustificada. Caso a Assembleia da República pretenda proceder ao tratamento posterior dos dados do titular para um fim que não seja aquele para o qual os dados foram recolhidos, antes desse tratamento a Assembleia da República fornecerá ao titular informações sobre esse fim e quaisquer outras informações pertinentes, nos termos acima referidos.
O titular tem o direito de obter da Assembleia da República a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, sendo o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações: • As finalidades do tratamento dos dados; • As categorias dos dados pessoais em questão; • O prazo de conservação dos dados pessoais; • Solicitar à Assembleia da República a retificação, ou a limitação do tratamento dos dados pessoais; • Se os dados não tiverem sido recolhidos junto do titular, as informações disponíveis sobre a origem desses dados; • A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, e informações relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados. Mediante solicitação, a Assembleia da República fornecerá ao titular, a título gratuito, uma cópia dos respetivos dados que se encontram em fase de tratamento. O fornecimento de outras cópias solicitadas pelo titular poderá acarretar custos administrativos.
O titular tem o direito de solicitar, a qualquer momento, a retificação dos seus dados pessoais e, bem assim, o direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados. Em caso de retificação dos dados, a Assembleia da República comunica a cada destinatário a quem os dados tenham sido transmitidos a respetiva retificação, salvo se tal comunicação se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado para a Assembleia da República. Se o titular o solicitar, a Assembleia da República fornece informações sobre os referidos destinatários.
5.4 Direito à Limitação do Tratamento dos Dados O titular tem o direito de obter, por parte da Assembleia da República, a limitação do tratamento dos seus dados, quando: • Contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita à Assembleia da República verificar a sua exatidão; • O tratamento for ilícito e o titular se opuser ao apagamento dos dados, solicitando, em contrapartida, a limitação da sua utilização; • A Assembleia da República já não precisar dos dados do titular para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial; • O titular se tenha oposto ao tratamento, até se verificar que os motivos legítimos da Assembleia da República prevalecem sobre os daquele.
O titular tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido à Assembleia da República, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes situações: • Os dados pessoais solicitados foram fornecidos pelo titular e lhe digam respeito; • O tratamento é realizado por meios automatizados, com base no consentimento prévio do titular ou na execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte; • O exercício deste direito não prejudica os direitos e liberdades de terceiros. A informação deve, em regra, ser fornecida gratuitamente e num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática. Quando o titular o solicitar e for tecnicamente viável, a Assembleia da República é obrigada a transmitir os dados diretamente para outra organização.
O facto de o tratamento de dados pessoais ser lícito, fundado no exercício de funções de interesse público, de autoridade pública ou ainda por motivos de interesse legítimo da Assembleia da República ou de terceiros, não impede que o titular tenha o direito de se opor ao tratamento dos dados pessoais que digam respeito à sua situação específica. Nesta situação a Assembleia da República cessará o tratamento dos dados do titular, salvo se apresentar razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito da Assembleia da República num processo judicial.
O direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, à limitação e o direito à oposição podem ser exercidos pelo titular mediante contacto com a Assembleia da República, através do endereço de correio eletrónico encarregado.protecao.dados@ar.parlamento.pt. A Assembleia da República dará resposta ao pedido do titular no prazo máximo de um mês a contar da receção do pedido, salvo em casos de especial complexidade, em que esse prazo pode ser prorrogado até dois meses. Se os pedidos apresentados pelo titular forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu carácter repetitivo, a Assembleia da República reserva-se o direito de cobrar custos administrativos ou recusar-se a dar seguimento ao pedido. Quando o tratamento dos dados do titular for realizado pela Assembleia da República com base no respetivo consentimento, o titular tem o direito de retirar esse consentimento a qualquer momento. A retirada do consentimento, todavia, não compromete a licitude do tratamento efetuado pela Assembleia da República com base no consentimento previamente dado.
A toda a informação produzida pela Assembleia da República, designadamente a que consta na sua página da Internet, aplica-se o disposto no artigo 52.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, que se transcreve: Artigo 52.º Reserva de propriedade 1 - A Assembleia da República é a única proprietária de toda a produção material resultante do seu funcionamento, sem prejuízo dos direitos de autor dos deputados. 2 - É vedado a quaisquer órgãos da Administração Pública, empresas públicas ou nacionalizadas e a entidades privadas a edição ou a comercialização da produção referida no número anterior sem prévio assentimento do Presidente da Assembleia da República, manifestado nos termos da lei ou através de contrato.